1) FORNECEDORES:
Buscamos por fabricantes de peças de reposição de qualidade para caminhões Scania, Volvo, Mercedes-Benz, Volkswagen (Cummins/ MWM).
O e-mail de contato é: compras@expogear.com.br. Ver o nosso endereço fisico na barra superior desta página, em CONTATO.
2) EXPORTACAO / IMPOSTOS / REGIME TRIBUTARIO
A exportacao de mercadorias por ser:
• DIRETA quando o fabricante exporta a mercadoria diretamente ao cliente, ou
• INDIRETA quando o fabricante vende a mercadoria para uma empresa comercial exportadora ou trading, a qual exportará a mercadoria para o cliente no exterior.
Como nos outros países, a exportação de mercadorias tem o benefício da isenção de impostos. No Brasil, há a isenção/supensão/ ou não-incidência dos impostos PIS, COFINS, IPI e ICMS. A carga tributária no Brasil é tal que não é possível adquirir um produto com impostos locais (mercado interno) e exportá-lo.
O regime de substituição tributária não se aplica na exportacao direta ou indireta, sendo este o regime de tributação regular.
3) TRATAMENTO FISCAL NA VENDA PARA EXPORTADORES:
3.1) Qual é o tratamento fiscal deferido às compras no mercado interno, com fim específico de exportação?
a) Na nota fiscal o CFOP - Remessa com Fim Específico de Exportacao deverá ser:
• 5.501:Fabricante (remessa para dentro do estado)
• 6.501: Fabricante (remessa para outro estado)
b) O fabricante deverá mencionadar no corpo da Nota Fiscal:
• ICMS: não-incidência, conforme art. 7º, § 1º, item 1, alínea "a" do RICMS-SP (para os demais Estados, verificar amparo legal no respectivo regulamento);
• IPI: suspenso, art. 40, inciso VI, do Ripi;
• PIS e Cofins: isentos, conforme art. 14 da Medida Provisória Nº 2.158-35, de 24/08/01.
• a expressão: "Mercadoria a ser exportada por intermédio de Expogear Comp. Automotivos Ltda., com No. CNPJ e No. I.E."; (ver no pedido de compra)
No campo reservado a informações complementares, incluir a expressão:
• "Remessa com fim específico de exportação".
3.2) Como o fabricante terá a comprovação de que o produto vendido à empresa comercial exportadora, com fim específico de exportação, efetivamente foi exportado?
Visando controlar essas operações, foi estabelecido o documento denominado "Memorando de Exportação", na esfera estadual, por meio do Convênio ICMS Nº 113, de 13/12/96, recentemente alterado pelo Convênio ICMS no 107, de 26/12/01. Até o último dia do mês subseqüente ao da efetivação do embarque da mercadoria para o exterior, o estabelecimento exportador encaminhará ao remetente a 1a via desse memorando acompanhado de cópia do conhecimento de embarque e do C.E (comprovante de exportação) emitido pela Receita Federal.